PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 329, DE 2013

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

GABINETE DO DEPUTADO ALESSANDRO MOLON – REDE/RJ

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 329, DE 2013

Altera a forma de composição dos Tribunais de Contas; submete os membros do Ministério Público de Contas ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e os Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.

Autor: Deputado FRANCISCO PRACIANO e outros.

Relator: Deputado ALESSANDRO MOLON

I – RELATÓRIO

Trata-se de Proposta de Emenda à Constituição subscrita pelos nobres deputados (as) Francisco Praciano, Érika Kokay, Paulo Rubem Santiago, Rosane Ferreira, Luiz Pitiman, Izalci, Reguffe, Luiz Couto, Luiza Erundina, dentre outros. A PEC tem por objetivo altera a forma de composição dos Tribunais de Contas, submete os membros do Ministério Público de Contas ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e os Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

A proposta altera os requisitos para a composição do Tribunal de Contas da União e a forma de escolha dos membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Município, onde houver. De acordo com a proposta, os Conselheiros das cortes de contas serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, respeitada a seguinte ordem:

  • 1 (um) eleito pela classe dentre os auditores de controle externo do Tribunal que tenham sido nomeados em decorrência de concurso público há pelo menos 10 anos;
  • 1 (um) eleito pela classe dentre os membros vitalícios do Ministério Público de Contas;
  • 1 (um) eleito, alternadamente, pelos Conselhos Profissionais da área jurídica, de administração, economia e contabilidade;
  • 4 (quatro) eleitos pela classe dentre os auditores substitutos de conselheiros vitalícios.

A PEC veda a escolha de Ministros e Conselheiros de Tribunais de Contas que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes e atos que tornem o cidadão inelegível para cargos públicos. Exige, ainda, que Ministros e Conselheiros de contas tenham mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija formação em nível superior nas áreas de direito, administração, contabilidade ou economia.

A proposta pretende, ainda, submeter ao controle externo do CNJ os Ministros do TCU e os Conselheiros Estaduais de Contas, e do Distrito Federal, bem como os Ministros e Conselheiros substitutos de contas. Já os membros do Ministério Público de Contas (procuradores de contas) serão submetidos a controle externo pelo CNMP. Determina, ainda, que uma lei complementar, a ser proposta pelo TCU, estabelecerá as normas gerais pertinentes à organização, fiscalização, competências, funcionamento e processo dos tribunais de contas.

A PEC também cria procedimento extraordinário de uniformização da jurisdição de contas, para tornar padrão o entendimento sobre normas nacionais. Este procedimento será processado autonomamente e em abstrato pelo Tribunal de Contas da União, em casos de repercussão geral, diante de decisão exarada por tribunal de contas que, aparentemente, contrarie dispositivo da Constituição Federal ou de lei federal.

Ademais, determina que caberá ao TCU o planejamento, o estabelecimento de políticas e a organização do “sistema nacional dos tribunais de contas”, com prioridade para o combate à corrupção, a transparência e o estímulo ao controle social.

Por derradeiro, concede autonomia financeira às unidades do Ministério público de Contas, determinando que “a previsão orçamentária para o Ministério Público de Contas será fixada no primeiro exercício subsequente ao da promulgação desta emenda e, não o sendo, corresponderá à média das despesas efetivamente realizadas pelo órgão nos últimos 5 (cinco) anos”.

É o relatório.

II  – VOTO DO RELATOR

Compete à Comissão de Constituição e Justiça a análise sobre a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição. A proposta ora analisada cumpre o requisito formal para sua apresentação, tendo sido subscrita pelo número necessário de membros da Câmara. Ademais, o país se encontra em situação de normalidade constitucional.

Por fim, não se vislumbra na proposta ofensa à nenhuma das cláusulas pétreas elencadas no §4º do art. 60 da Carta Magna.

Não há, portanto, nenhum impedimento para o prosseguimento da proposta. Muito pelo contrário, ela se mostra extremamente meritória, na medida em que aumenta o caráter técnico das escolhas feitas para as cortes de contas, reduzindo-se a influência política.

Esta semana, a sociedade foi surpreendida com uma notícia inacreditável: cinco dos sete conselheiros do TCE do Rio de Janeiro foram presos, acusados de cobrar propina para ignorar irregularidades em obras e no sistema de transporte. As prisões aconteceram em decorrência da delação premiada de outro conselheiro. Ou seja, dos sete conselheiros do Tribunal, seis são acusados de participar do esquema de corrupção!

De acordo com levantamento realizado pela organização Transparência Brasil, de cada dez conselheiros, dois são alvos de processos na Justiça ou nos próprios Tribunais de Contas e 1,5 é parente de algum político local. Segundo eles:

“Principais órgãos auxiliares do Poder Legislativo na fiscalização dos recursos públicos, os Tribunais de Contas são desenhados para não funcionar. Dois terços dos integrantes são nomeados pelo Legislativo e um terço pelo Executivo; eles costumam ser indicados justamente para neutralizar o papel fiscalizatório desses órgãos – e, de quebra, para agradar a correligionários, parentes e aliados.

A forte politização dos Tribunais de Contas é facilitada pela maneira leniente como a Constituição de 1988 trata as pré-qualificações desses agentes (Arts. 71-75). As exigências se restringem a aspectos formais (ter entre 35 e 70 anos de idade e dez anos de experiência profissional correlata) e a questões de difícil verificação, como “idoneidade moral”, “reputação ilibada” e “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”.

A indicação política é a regra na escolha de conselheiros, o que faz com que as votações nas Assembleias, nas Câmaras e no Congresso sejam jogos de cartas marcadas – em geral tratados com naturalidade pelos políticos.”

Fica claro que o modelo atual de composição desses tribunais está falido! O aumento dos requisitos para aqueles que pretendem se tornar membro dos tribunais de contas tornará a escolha mais técnica e com certeza contribuirá para mudar essa realidade.

Ante o exposto, manifesto voto pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 329 de 2013.

Sala da Comissão, em 30 de março de 2017.

Deputado ALESSANDRO MOLON

Relator