ESPECIAL – SEMANA DO MEIO AMBIENTE

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Nesta Semana Mundial do Meio Ambiente, o site do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) está entrevistando Procuradores-Gerais de Contas, sobre o tema. Para a Procuradora-Geral de Contas do Ministério Público de Contas da Paraíba e tesoureira do CNPGC, Sheyla Barreto Braga de Queiroz, o MPC pode contribuir e muito na defesa de um meio ambiente equilibrado e garantido para futuras gerações.

Muito tem se falado sobre desequilíbrio ambiental, com problemas relacionados ao clima. Regime de chuvas cada vez mais alterados, secas mais rigorosas, menos acesso a água por contingentes maiores da população. A senhora acha que a situação já é preocupante?

Sheyla Barreto – Sim. A natureza há muito pede socorro. Todos os dias, sem exceção, há sempre notícia de algum desastre ambiental, de maiores ou menores proporções, decorrente da combinação ‘desrespeito ao meio ambiente’ e ‘falta de atuação efetiva ou fiscalização do Poder Público’. É uma equação constante, cujos efeitos deletérios acontecem aos olhos de todos, não apenas dos diretamente envolvidos ou impactados, a requerer ação imediata e mediata por parte inclusive do Controle Externo da Administração Pública.

O Ministério Público de Contas pode atuar para reverter ou remediar esta situação?

Sheyla Barreto – Sim. No âmbito de suas atribuições institucionais, o Ministério Público de Contas pode – e deve – exercer a defesa da ordem jurídica tomando como parâmetro, também, os problemas ambientais. Na fiscalização de obras públicas, por exemplo, o Parquet Especializado pode pautar a sua atuação sob o prisma do estabelecimento de critérios, práticas e diretrizes de sustentabilidade na construção de empreendimentos por parte do Estado (impactos que causam no meio ambiente e volume de recursos que movimentam). Em tema de processos de prestação de contas anuais o Parquet de Contas pode suscitar questões atinentes à existência ou não de uma política pública voltada à preservação do meio ambiente, à educação ambiental nos níveis de ensino sob a competência prioritária do ente (Estado ou municípios) e até mesmo reprimir, por meio de sugestão de cominação de multa pessoal aos gestores, iniciativas que não se coadunam com a Política Nacional de proteção ao Meio Ambiente.

A propósito, no âmbito do TCE/PB, o MP Especializado já se manifestou em processo que versava sobre a ocorrência de possíveis irregularidades em procedimento de licença de instalação de shopping center (dispensa irregular do EIA/RIMA e inexistência da definição da compensação ambiental prevista no art. 36 da Lei n.º 9.985/2000), o que levou a Corte de Contas paraibana a emitir cautelar em face dos entes e do grupo empresarial e sustar todo o processo de instalação da obra até que fosse cumprida a legislação.

Na mesma vertente, o Parquet de Contas da Paraíba, na condição de fiscal da lei, prolata pareceres quanto ao grau de cumprimento, ou não, por parte dos municípios paraibanos, das medidas voltadas à construção de aterro sanitário, na forma prevista pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O que pode ser feito?

Sheyla Barreto – A atuação articulada em rede por parte dos órgãos ambientais com os Tribunais de Contas pode representar uma ação eficaz quanto à proteção e preservação ao meio ambiente. É extremamente importante que as Cortes de Contas atentem para o conceito de patrimônio público, abarcando nesta locução o patrimônio ambiental, mediante o emprego de uma visão sistêmica e de integração com a sociedade civil organizada, a qual não detém só o poder de exercer o controle social sob os aspectos financeiros do gasto público, mas, sobretudo, sob os aspectos de defesa do meio ambiente como direito de todos, inclusive das gerações futuras, consoante previsão constitucional.

O TCE/PB e o MPC/PB, sintonizados com as demandas modernas, vêm se debruçando sobre o impacto ambiental da chamada “falésia do Cabo Branco”, ponto turístico de João Pessoa fortemente ameaçado pela ação da natureza e inação do Poder Público quanto à política de proteção ambiental.

Recentemente, o Procurador da República José Godoy Bezerra, responsável pela defesa dos direitos do cidadão, nos quais se inclui o meio ambiente ecologicamente equilibrado, esteve em evento promovido pelo Tribunal de Contas da Paraíba com a participação da sociedade e da Academia sobre a situação de manancial d’água que abastece a capital do estado (João Pessoa), conclamando o engajamento do Controle Externo na causa. São iniciativas dessa natureza, fruto da articulação institucional, que produzem os maiores efeitos práticos. É como diz o vulgo: Juntos somos mais fortes!

A realização das chamadas auditorias operacionais também constitui mecanismo que pode contribuir para a maximização da tutela do meio ambiente, sobretudo pelo fato de que, nessas auditorias, o controle é voltado à racionalização e à qualidade de políticas públicas, temática umbilicalmente atrelada ao termo sustentabilidade. O foco de análise não é a correta escrituração contábil ou a responsabilidade funcional, mas a eficácia e a eficiência do gasto público e, nesse terreno, os Tribunais de Contas e os Ministério Público Especializado podem atuar plenamente, sem configurar, com isso, nenhuma afronta às regras constitucionais de competência.

Mensagem

É preciso que os órgãos de Controle Externo, e os próprios membros do Ministério Público de Contas de todo o país, se conscientizem quanto à necessidade de ampliação do conceito e do escopo de boas práticas de gestão do patrimônio, incluindo nesta contextura o patrimônio público ambiental, máxime quando se sabe que o meio ambiente é, na dicção constitucional e por vocação natural, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, representando condição sine qua non para o exercício de outros direitos fundamentais como, por exemplo, o direito à saúde.

O meio ambiente é, portanto, patrimônio público das gerações presentes e futuras que, por isso mesmo, requer proteção e vigilância constante por parte da coletividade!

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