Ministério Público de Contas do Paraná dá exemplo de proatividade na área da educação

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Por  Flávio de Azambuja Berti – Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná – 16 de junho de 2017

Com a vigência da lei federal que estabeleceu o Plano Nacional de Educação (PNE), publicada em 2014, e definidora de metas a serem cumpridas por municípios, estados e União. Já a partir de 2016 surgiu a necessidade de monitorar o cumprimento das mesmas em todos os âmbitos de governo. Em nível municipal e estadual, tal atribuição precípua cabe aos Tribunais de Contas Estaduais enquanto órgãos de controle externo responsáveis pela fiscalização contábil, econômica, financeira e orçamentária.

A despeito disso e considerando as delimitações de escopo para fins de auditorias definidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Ministério Público de Contas local houve por bem criar um projeto específico para o mapeamento da situação nos 399 municípios do estado do Paraná.

Definidas as linhas gerais do projeto, em janeiro/17, pela Procuradoria-Geral do MPC/PR, foram enviados 399 ofícios, a todos os prefeitos do estado do Paraná, no final da primeira quinzena do ano, questionando-os em relação a quatro aspectos definidos no PNE:

a) o número de crianças com quatro anos de idade matriculadas em escolas da rede pública municipal;

b) a existência ou não de um plano de cargos e salários de professores da rede pública com a definição mínima de uma estrutura de carreira com progressão em níveis diferentes e repercussão remuneratória;

c) o valor inicial para o primeiro nível da carreira do professor da rede municipal;

d) a existência ou não de estrutura para tratamento diferenciado de crianças com necessidades especiais na rede pública municipal (professores, salas de aula ou escolas especiais).

Houve resposta por parte de quase 300 municípios, muitos dos quais encaminhando a respectiva legislação e o respectivo ato remuneratório relativos aos ítens “b” e “c” acima.

Após, o trabalho se concentrou no âmbito da Procuradoria-Geral do MPC/PR e de sua assessoria, que obteve o acesso a planilhas atualizadas da base de dados do sistema CAD-Único, utilizado pelo Governo Federal para gerenciamento dos programas sociais federais, tais quais o Bolsa-Família, sistema este acessado no Paraná pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano. Da mesma forma, o MPC/PR conseguiu planilha atualizada do Sistema de Registro Escolar junto à Secretaria Estadual de Educação, utilizando estes dois parâmetros para contrapor os dados enviados pelos 300 Municípios que responderam ao ofício inicial enviado em janeiro.

Passo seguinte foi feito o cruzamento dos dados e depuração das informações prestadas pelos Prefeitos.

Na fase seguinte do projeto já no início de maio, planilhados os dados com o devido tratamento, foram identificadas incoerências em pouco mais de 70 Municípios (informações por eles prestadas que não encontravam base de exatidão nos cruzamentos feitos pela Procuradoria-Geral do MPC/PR), razão pela qual se decidiu promover uma segunda leva de ofícios para estes mais de 70 Municípios, cujas respostas começaram a chegar na metade do mês de maio.

Nesta primeira semana de junho, o mapeamento em todos os 399 Municípios do Paraná está sendo finalizado a fim de que a última fase do projeto seja vencida em duas frentes:

a) Procuradoria-Geral do MPC/PR encaminhará à Presidência do TCE/PR o relatório final requerendo a instauração de termos de ajustamento de gestão em relação aos prefeitos dos mais de 100 Municípios do estado que estão em desconformidade com as metas do PNE definidas no escopo do trabalho do MPC/PR;

b) em parceria com o Ministério Público Estadual e a UFPR, a Procuradoria-Geral do MPC/PR entregará o mesmo relatório final do referido mapeamento ao CAOP da Educação do MP do Estado a fim de que via coordenação centralizada em Curitiba, os promotores de justiça de todas as comarcas do Estado recebam os dados afetos aos Municípios que integrem suas respectivas comarcas para que: b1) expeçam recomendações administrativas aos novos prefeitos ou; b2) firmem TAC’s (termos de ajustamento de conduta) com os respectivos prefeitos ou; b3) ajuízem as ações de improbidade administrativa no caso dos Municípios cujo atual gestor descumpridor do PNE seja o mesmo da gestão anterior caso tenha sido reeleito.

A fim de marcar a conclusão do projeto, o Procuradoria-Geral do MPC/PR participará de evento conjunto com o Ministério Público Estadual e com a Universidade Federal do Paraná no próximo dia 19/06/17 às 10:00 hrs no Auditório do Salão Nobre do prédio histórico da UFPR na Praça Santos Andrade em Curitiba com a presença de promotores de justiça, do Procurador-Geral de Justiça do Paraná e com membros dos Conselhos Municipais de Educação do Estado.

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