ATO INTERNO nº 04/2017 – CNPGC, DE 8 DE JUNHO DE 2017.

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Institui Comissão e fixa prazos para discussão e elaboração de sugestão de proposta de texto único, com vistas à regulamentação dos procedimentos apuratórios, instaurados no âmbito do Ministério Público de Contas Brasileiro.

CONSIDERANDO a necessidade do Ministério Público de Contas Brasileiro cumprir, fielmente, a sua missão, por iniciativa própria, e que não se resume a atuação em autos de processos constituídos no ambiente dos Tribunais de Contas respectivos;

CONSIDERANDO que é salutar que a atuação do MPC no país esteja precedida de regras claras e uniformes, em obediência aos princípios da transparência e da igualdade, garantia de atuação submetida ao controle de todos os agentes públicos e da sociedade;

CONSIDERANDO a missão do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Contas-CNPGC e de seu Estatuto;

RESOLVE:

1º. Fica criada, no dia 08/06/17, Comissão para estudos e proposta, visando regulamentar os procedimentos apuratórios instaurados no âmbito do Ministério Público de Contas, composta pelos seguintes membros:

Rafael Neubern Demarchi Costa, Procurador-Geral de Contas do Estado de São Paulo, Presidente, rndcosta@tce.sp.gov.br, (11) 3292-4302

Danilo Ferreira Andrade, Procurador-Geral de Contas do Estado da Bahia, Membro, danilo.andrade@mpc.ba.gov.br, (71) 3115-4582

Felipe Rosa Cruz, Procurador-Geral de Contas do Estado do Pará, Membro, felipe.cruz@mpc.pa.gov.br, (91) 3321-0115

Cibelly Farias Calleffi, Procuradora-Geral Adjunta de Contas do Estado de Santa Catarina, Membro, cibelly@mptc.sc.gov.br, (48) 3221-3877

2º. Todos os PGCs são chamados a participar, enviando, até o dia 20/7/17, ao 1º integrante da Comissão, todas as sugestões que considerarem pertinentes, inclusive atos semelhantes em análise ou em vigor nos Estados.

3º. A Comissão reunir-se-á virtualmente e/ou presencialmente, e comunicará por whatsApp e por email a todos os PGCS, até o dia 21/8/17, a proposta de redação da regulamentação referida, para deliberação.

4º. Os PGCs poderão apresentar sugestões de alteração, supressão ou acréscimo à proposta da Comissão até o dia 11/9/17.

5º. Caso haja sugestão, a Comissão deverá manifestar-se a respeito até o dia 29/9/17, encerrando-se a fase de discussão.

6º. No dia 4/10/17, a Presidente do CNPGC convocará reunião virtual, para acontecer nesta data, na qual ocorrerá a votação, via whatsApp, com qualquer número de participantes, considerando aprovada a proposta, se houver maioria simples.

7º. Se aprovado, no dia 6/10/17, o CNPGC expedirá recomendação a todos os PGCs no país, enviando a Proposta de Regulamentação aprovada.

8º. Caso não haja sugestões, item 4º, a Presidente do CNPGC convocará reunião virtual para deliberação no dia 29/9/17. E, se aprovado o texto, na forma do item 6º, expedirá recomendação no dia 4/10/17 a todos os PGCs no país.

9º. O presente ato entra em vigor nesta data.

Palmas(TO), 8 de junho de 2017.

CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA

Presidente

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