Procuradora-Geral do MPC/DF divulga informações sobre posição do órgão em relação ao estádio Mané Garrincha, um dos mais caros do mundo

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Brasília, 28/06/2017 – Um dos três processos, no Tribunal de Contas do Distrito Federal, que tratam das obras do estádio Mané Garrincha, para a Copa do Mundo de 2014, teve decisão, ontem, com a determinação do plenário do tribunal encaminhando para uma Tomada de Contas Especial (TCE), um processo especial, com rito próprio, de apuração do prejuízo e indicação de cobrança.

O TCDF aprovou, por maioria, o voto do revisor, Conselheiro Renato Rainha, que considerou o valor de R$ 67,7, como prejuízo.

A Procuradora-Geral do MPC/DF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, divulgou informações sobre posição do órgão em relação ao estádio Mané Garrincha, um dos mais caros do mundo. Conheça os números dos processos, no TCDF, que tratam dos gastos na construção do Estádio Mané Garrincha em Brasília e do Mundial:

INFORMAÇÃO

Em razão da Operação Panateinaco, deflagrada pelo MPF e PF, em razão das obras do Estádio Nacional de Brasília, o MP de Contas do DF tem a informar.

No dia 30/10/2007, a FIFA ratificou o Brasilcomo país-sede da Copa do Mundo de 2014. Nesse momento, iniciou a atuação do MP de Contas do DF, que ofertou a Representação 14/07 (Processo 41187/07), “no sentido de que o TCDF, no exercício de sua competência constitucional”, elaborasse plano de acompanhamento da aplicação dos recursos distritais a serem destinados às obras necessárias à realização do evento.

Além disso, o MP de Contas do DF, o MPDFT e o MPF, subscreveram, SEM ÊXITO, Recomendação ao Chefe do Executivo para que levasse em conta o interesse público, na hora de fixar a lotação e a capacidade de pessoas, para fins de construção ou reforma da arena esportiva.

Em razão disso, em 2009, iniciaram os processos de licitação para a obra, com o lançamento, pela Novacap, do Edital de Pré-Qualificação nº 01/2009-ASCAL, tendo por objeto a contratação de empresa para proceder à reforma e ampliação do Estádio Nacional de Brasília (Mané Garrincha), com vistas a adequá-lo às exigências da FIFA para a disputa da Copa do Mundo de Futebol de 2014, matéria abordada no Processo 21886/09, ocasião em que o MP de Contas do DF ofereceu, em momentos e fases distintos, pareceres e recursos, defendendo que o Edital deveria ser suspenso, porque, sendo a pré-qualificação a antecipação da fase de habilitação em concorrência pública, deveria conter, pormenorizadamente, a descrição perfeita do objeto e dos requisitos necessários à participação dos licitantes. Desprovidos os recursos, atualmente, os autos encontram-se arquivados.

Posteriormente, a Novacap lançou o Edital de Pré-Qualificação nº 01/2009 – ASCAL/PRES – Segunda Parte – Concorrência para execução das obras e serviços para reforma e ampliação do Estádio Nacional de Brasília, com valor estimado de cerca de R$ 740.000.000,00, tendo sagrado vencedor o CONSÓRCIO BRASÍLIA 2014 (formado pelas empresas CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ e VIA ENGENHARIA S.A.), que celebrou o contrato 523/2010no valor de R$ 696.648.486,09, para execução da obrada do estádio. Esse novo edital foi analisado pelo TCDF no mesmo processo 21886/2009.

A obra foi contratada inicialmente por R$ 696.648.486,00. Mas, após 25 termos aditivos, o valor final pulou para R$ 1.184.874.854,00, que representa um percentual de 70% sobre a estimativa inicial.

Em 2010, foi a vez do MP de Contas do DF questionar os recursos destinados à obra, por meio da alienação de terrenos da Terracap (Representação 09/10). Nos autos do Processo 12987/10, discutiu-se a legitimidade/legalidade dos investimentos da Terracap. Houve recurso do MPC, mas os autos estão arquivados. Tempos depois, foi expedido o Ofício 200/11, questionando a Lei 1586/11, que alterou o objeto social da Companhia, o que também foi feito pelo MPDFT, mas a ação foi julgada improcedente  na Justiça do DF.   Mais recentemente, o MPC/DF ofereceu a Representação 27/14, juntada ao Processo 29565/13, questionando o 11º Aditivo ao Convênio celebrado.

         No TCDF, a análise da execução do Estádio foi tratada em processos distintos. Isso porque, o GDF resolveu dividir o objeto licitado.

         Com relação à estrutura física, há três processos em tramitação no TCDF. Vejamos.

         Processo nº 30101/10 analisa os editais A ao F,no bojo do qual o MP de Contas proferiu ao menos 04 pareceres, requerendo a glosa de valores e a adoção de providências em relação aos prejuízos encontrados. O último parecer foi o 229/17.

Processo 16469/12 analisa os Aditivos G ao S. O Núcleo de Fiscalização de Obras da Corte – NFO elaborou em 15/05/2017 relatório final de auditoria. Não há decisão do TCDF e nem parecer do MP de Contas do DF até o momento, mas há pedido feito pelo MPC DF para manifestação no processo, formulado em março de 2017.

         O Processo 29565/13 analisa os Aditivos T, U, V, X, AA, AB e AC. O Núcleo de Fiscalização de Obras da Corte – NFO elaborou em 26/03/2017 relatório final de auditoria. Não há decisão do TCDF e nem parecer do MP de Contas do DF.

         Com relação às obras do entorno ao Estádio, a matéria foi tratada no Processo 2247/13, que cuidou, inicialmente, da licitação de Pré-Qualificação .Do mesmo modo, para o MP de Contas do DF, seria imprescindível a definição completa e precisa de todos os elementos do procedimento licitatório já na fase de pré-qualificação, de modo a garantir o princípio da isonomia, a publicidade e da ampla competitividade. Sagrou-se vencedor o Consórcio Legado Brasília, composto pelas empresas Construtora Andrade Gutierrez S/A e Via Engenharia S/A, com um custo total de R$ 285.030.353,43. Em consequência, foi firmado o Contrato nº 540/2014. Os autos aguardam, no TCDF, o julgamento da ACP nº 2014.01.1.027018-7.

         Além desses, outros contratos foram celebrados e relacionados com a obra do ENB, vistos a seguir.

·         Licitação para Gerenciamento da Obra –Concorrência 18/2010-ASCAL/PRES, no valor estimado de R$ 18.756.000,00, matéria tratada no Processo 23857/10. Trata-se do Edital de Concorrência 018/2010-ASCAL/PRES, tendo por objeto a execução de serviços técnicos de gerenciamento da obra do Estádio Nacional de Brasília, compreendendo o assessoramento técnico no planejamento, programação e controle das ações a serem desenvolvidas durante o período de revitalização do Estádio, inclusive na certificação de projetos e obras pelo Leadership in Energy and Environmental Design – LEED. O Tribunal, inicialmente, determinou a suspensão da licitação (Decisão 5067/10). Posteriormente, após adequações efetuadas pela Novacap, o TCDF autorizou o prosseguimento do certame (Decisão 6557/10) e os autos encontram-se arquivados. O MPC de Contas, contudo, questionou a ausência de recursos orçamentários, de planejamentos sistêmico das obras bem como, a ausência de interesse público, com possível subutilização do Estádio após a Copa.

·         Cobertura – Concorrência 027/2011 – ASCAL/PRES, Contrato 522/2012, no valor de R$ 173.912.916,19, que após aditamento passou para R$ 241.584.825,63. A esse respeito, foi autuado o Processo nº 38379/11. Para o MP de Contas do DF,o material utilizado, que elevou em mais de R$ 30 milhões o valor do contrato, não obedeceu ao princípio da economicidade. “Não se mostra razoável admitir opção tão desvirtuada da realidade do País para atender a questões de ordem basicamente estéticasNo entanto, outra foi a decisão. Atualmente, os autos estão em fase de recurso.

·         Estruturas Temporárias – Processo 13669/13 cuidou de analisar acordo firmado pelo GDF e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, PNUD, para a realização de serviços para o ENB, no valor estimado de R$ 34 milhões de reais. Na ocasião, abrangeria os eventos, Copa das Confederações e do Mundo. O Corpo Técnico opinou pela suspensão cautelar da transferência de valores. A cautelar foi negada. Atualmente, após a existência de indícios de prejuízos, o TCDF proferiu a Decisão 6403/16, para a  instauração de processo de fiscalização. O MP de Contas do DF proferiu o Parecer 1145/16-ML;

·         Aquisição de assentos e painéis – O Processo TCDF 15071/12 (aquisição de painéis, Contrato 618/2012, no valor de 3.297.000,00) não apresentou irregularidades, e os autos foram arquivados, Decisão 3950/12, com a aquiescência do MP de Contas do DF (Parecer 603/13). A aquisição dos assentos (Contrato 636/2012, no valor de R$ 10.872.452,00) foi tratada inicialmente no Processo TCDF nº 14695/12, arquivado, porque o Pregão inicialmente fracassou. Depois, foi autuado o Processo nº 18801/12, cujo novo Pregão fez constar os mesmos preços da licitação anterior, e que, segundo o Corpo Técnico do TCDF, eram compatíveis com os de mercado. Em razão disso, os autos foram arquivados, com a aquiescência do MP de Contas do DF (Parecer 762/13);

·         Placas de Comunicação Visual, matéria tratada no Processo 7583/13. Verificado que os preços não eram compatíveis, o Pregão foi, então, revogado, e a empresa vencedora ajuizou ação na Justiça do DF, que suspendeu a revogação. Posteriormente, em face da comprovação de sobrepreço, em mais de R$ 3 milhões, o MP de Contas do DF opinou pela anulação da licitação, Parecer 251/14, confirmado pelo Parecer 395/14, tendo sido essa a decisão do TCDF, Decisões no 1802/14 e 2695/14 e 6020/15. Os autos estão arquivados;

·         Guarda-corpo (Contrato 543/2013, no valor de R$3.880.000,00, que após aditamentos passou para R$ 3.549.278,25)matéria tratada no Processo 8440/13, objeto do Pregão Presencial 02/13. Apontada irregularidade, a própria Novacap refez os valores, e o TCDF liberou o certame, condicionado à comprovação dos preços praticados no mercado. Na sequência, o TCDF, por meio da Decisão 4971/14, mandou efetuar glosas, que não foram realizadas até o momento. Houve pedido de reinstrução do feito. Em 2017, 0 MPC DF (Parecer 1130/16) requereu a glosa e tratou de prejuízos. Após a Decisão 648/17, os autos prosseguem em fase de análise de recurso;

·         Gramado (Contrato 669/2012, no valor de R$ 5.909.382,78, que após aditamentos passou para R$ 6.679.082,03), matéria tratada no Processo 5896/14, que iniciou com a Representação 11/14 do MPC DF, questionando a celebração de contrato para a implantação do gramado no ENB. No TCDF, auditoria verificou a ocorrência de prejuízos, mas não houve, ainda, decisão final. Houve denúncia e ação de improbidade ofertadas pelo MPDFT na Justiça, sendo que aquela foi julgada improcedente.

·         OUTROS PROCESSOS

Além disso, a Copa do Mundo consumiu outros valores públicos. Vejamos:

I)             Festa da Copa das Confederações. Aqui, o processo no TCDF é o 18016/13, arquivado. O MP de Contas do DF não se manifestou nos autos.

II)           Camarotes. O TCDF analisa a questão no Processo 10171/13, sendo que, por meio da Decisão 2893/2016, sobrestou parte da análise, com aquiescência do MP de Contas, até o deslinde da Ação Civil Pública nº2013.01.1.170042-3.

III)          O Corpo de Bombeiros adquiriu materiais permanentes para o serviço de atendimento de emergência com produtos perigosos para “segurança anti-bomba na Copa das Confederações e Copa do Mundo” (Processo 14282/2013, arquivado). Não houve manifestação do MPC/DF;

IV)         Reforma no ICDF. Processo 35810/14 (Relator: Conselheiro Paulo Tadeu) originou-se da Representação 32/14-ML, que denuncia que R$ 6 milhões de reais foram repassados ao ICDF para reforma do hospital privado, para atendimento, sob o fundamento da Copa do Mundo. Em 2017, o TCDF autorizou a citação, não havendo decisão.

Com essas informações, o MP de Contas do DF reafirma o seu compromisso na defesa da lei, dos princípios constitucionais e da probidade administrativa.

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