MP de Contas aponta limites para operações de crédito

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Tribuna do Norte 08/08/2017

197653O procurador-geral de Contas, Ricart César Coelho, afirmou que os novos empréstimos, que o governo do Estado pretende negociar, devem ser avaliados conforme as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele destacou também que essa lei tem restrições para operações de crédito destinadas a despesas correntes, entre as quais estão os gastos com folha de pagamento de pessoal.

“Quanto à possibilidade de contração de novos empréstimos pelo governo do Estado,  assim como as demais operações de crédito realizadas por qualquer ente público, esses novos empréstimos também devem ser avaliados conforme as regras previstas na Constituição Federal e na LRF”, disse o procurador.

O representante do Ministério Público de Contas (MPC) afirmou que “são especialmente relevantes as vedações relativas às operações de crédito, em que há restrições, por exemplo, para a utilização dos recursos obtidos em despesas correntes.”

Na administração pública são consideradas despesas correntes todo o  custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, inclusive  despesas com folha de pagamento dos salários de pessoal, além de juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone.

Como membro do Fórum de Servidores Públicos, o sindicalista Santino Arruda disse que, na verdade, a categoria não tem uma posição oficial sobre o tema, “mas se percebe que o governo está se mexendo, pois está caminhando para o quarto e último ano de governo sem atender a demanda do atraso de salários’.

Presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Indireta (Sinai), Santino Arruda diz que o governo estadual “está fustigado a fazer isso”, mesmo estando na ilegalidade e ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), “gastando além do que a lei permite’.

Arruda diz que a categoria dos servidores não tem dúvida “de que a situação e desconfortável” para o governador Robinson Faria (PSD), mas ele “como gestor precisa  dar um jeito dos dois lados, acertar com a lei, e se acertar com o funcionalismo, colocando em dia o salários dos servidores que passam por situação dramática”.

Segundo Arruda, o governo precisa encontrar uma forma de atualizar os salários, porque a insatisfação é generalizada, inclusive deixando a população insatisfeita, “porque os serviços não funcionam’.

Arruda lembra que o governador só teve duas reuniões com o Fórum dos servidores em três anos e meio de gestão, nos últimos dois meses. “Nós colocamos que ele tinha de recorrer às alternativas locais, embora seja opção dele procurar o governo federal, pois na realidade se vive aqui e não lá”.

O sindicalista prosseguiu, dizendo que ‘só não se sabia se o governo ia recorrer a empréstimo, que tem consequências, é mais despesa, o dinheiro vem de graça, tem de devolver com juros, e pode faltar para futuros investimentos”.

Também membro do Fórum, o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado (Sindfern), Fernando Freitas afirma ser favorável ao  empréstimo, “desde que seja para botar em dia os salários de todos os servidores, inclusive pagando a antecipação dos 40% do 13o, e o seu saldo até o dia 20 de dezembro”.

Freitas diz, ainda, que para que o governo deve resgatar definitivamente o calendário de pagamento, por matrícula e dentro do mês trabalhado, como num passado recente, mas o que sobrar, “que seja destinado exclusivamente para investimentos nas áreas de saúde e segurança pública, sem nenhum viés eleitoreiro”.

“Também avaliamos se não houver investimentos ordinários na Secretaria de Tributação, através da utilização de pelo menos 30% dos recursos a serem arrecadados pela implantação do Fundern, com posterior adoção de um plano estruturado de aumento da receita própria, principalmente do ICMS, o empréstimo será apenas um paliativo para o combate da grave crise de gestão financeira porque passa o RN”.

FONTE:http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/mp-de-contas-aponta-limites-para-operaa-a-es-de-cra-dito/388694

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