MP-GO e MP de Contas terão ação conjunta para que R$ 550 mi do Fundef sejam aplicados em educação – Site do MP/GO

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21/09/2017 – Em defesa da educação

Membros do MP-GO e do MPC formalizarção ação conjunta

Membros do MP-GO e do MPC formalizarção ação conjunta

O Ministério Público de Goiás e o Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) assinaram nesta quinta-feira (21/9) um ato interinstitucional para o desenvolvimento em parceria da ação Juntos pela Educação: Correta Aplicação dos Recursos do Fundef. O documento prevê a atuação integrada e em parceria das instituições para garantir que os mais de R$ 550 milhões que deverão ser ressarcidos aos municípios goianos por determinação judicial, como crédito referente ao extinto Fundef, sejam aplicados unicamente na melhoria da educação. O Fundef foi substituído pelo Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

A assinatura do ato (clique aqui ) incluiu o procurador-geral de Justiça de Goiás, Benedito Torres Neto; o procurador-geral de Contas do MPC junto ao TCM, José Gustavo Athayde; e os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional da Educação, Liana Antunes Vieira Tormin, e de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, Bruno Barra Gomes. Também estiveram presentes o chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Jales Guedes Coelho Mendonça, e o assessor do MPC Renato Rocha.

Ao iniciar a reunião, o procurador-geral destacou a importância dessa “união de esforços” entre as instituições para garantir que as normas sejam cumpridas e as verbas destinadas à educação tenham a aplicação prevista em lei. Ele também agradeceu o empenho de todos em viabilizar a ação interinstitucional.

Liana Antunes e Bruno Barra explicaram a preocupação despertada no MP-GO com informações sobre a mobilização de municípios goianos para contratação de escritórios de advocacia visando receber um crédito que já lhes foi assegurado por decisão judicial que está em fase de execução. Além da desnecessidade dessa contratação, a coordenadora do CAO Educação reforçou que, por lei, os recursos do Fundef só podem ser aplicados na melhoria da educação, não podendo nem mesmo ser utilizados para a viabilização de outras políticas públicas municipais, quanto mais para o pagamento de honorários advocatícios.

José Gustavo Athayde, por sua vez, sublinhou sua expectativa de que esse trabalho conjunto possa evitar a destinação equivocada e ilegal desses recursos, assegurando que o crédito a ser recebido pelos municípios seja usado no fim previsto em lei. Ele contou que essa mobilização pela contratação desnecessária de serviços advocatícios para recebimento dos créditos foi registrada em outros Estados do País – em Goiás, o TCM identificou, nos últimos dois meses, 15 municípios que fizeram contratos neste sentido. O esforço para coibir essas contratações, segundo o procurador de Contas, tem contado com o apoio do TCM, que já determinou a suspensão desses contratos em 10 municípios.

Decisão judicial com repercussão nacional
Conforme explicado no ato interinstitucional, a decisão judicial favorável a todos os municípios brasileiros foi proferida na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo e transitou em julgado em 2015. A sentença condenou a União a repassar aos entes federados os valores que deixaram de ser complementados quando dos repasses dos recursos do Fundef no período de 1998 a 2006, em decorrência da subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA). Embora proposta na Justiça em São Paulo, a decisão teve repercussão nacional.

Com o trânsito em julgado, essa sentença está em fase de execução, já com a definição dos valores dos créditos a serem recebidos pelos municípios. Conforme levantamento feito pelo MPF em São Paulo e repassado ao MP-GO, os municípios goianos têm valores a receber no total de R$ 558.196.773,87.

Contudo, detalha o ato assinado, apesar de o crédito já estar configurado em favor dos municípios, tem sido percebida em vários Estados do País uma movimentação por parte de gestores municipais no sentido de contratar escritórios de advocacia para receber os valores decorrentes das diferenças do Fundef.

A avaliação feita pelo MP-GO e pelo MPC é que essa contratação, além de desnecessária, inclui outras ilegalidades, por serem feitas com inexigibilidade de licitação; por envolver a celebração de contratos de risco, que vinculam a remuneração dos contratados a um percentual do crédito a ser recebido, e a previsão de pagamento dos contratados com verbas que possuem destinação vinculada, no caso, a manutenção e o desenvolvimento da educação de qualidade.

O ato detalha as ações previstas para as instituições envolvidas e as ações conjuntas, prevendo um esforço integrado para prevenir a aplicação incorreta dos recursos decorrentes dos créditos do Fundef.

Recomendação 
Além do ato interinstitucional, o procurador-geral de Justiça e os coordenadores de CAO assinaram, na reunião, uma recomendação dirigida aos promotores de Justiça com atuação nas áreas de educação e defesa do patrimônio público para que efetivem ações necessárias no sentido de garantir que os recursos da educação, oriundos das diferenças do Fundef, sejam aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento da educação. A expedição da recomendação é uma das ações previstas no ato interinstitucional.

Na ocasião, a coordenadora do CAO Educação também informou que será instaurado um procedimento administrativo para acompanhamento dos desdobramentos da ação interinstitucional. Entre as medidas a serem adotadas pelo MP está também a mobilização dos promotores para façam recomendações aos gestores com a finalidade de assegurar a aplicação correta dos recursos. (Texto: Ana Cristina Arruda – Fotos: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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