1º Relatório Nacional – Estratégia de Atuação do Ministério Público de Contas Brasileiro, Auditorias no Sistema Prisional – 20/10/2017

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APRESENTAÇÃO

O CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DE CONTAS (CNPGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, cujos estatutos lhe conferem a missão de contribuir para o melhor aperfeiçoamento das funções do Ministério Público de Contas (MPC) no Brasil1, em favor da sociedade, traçando, para esse fim, planos e estratégias, que possam maximizar o potencial de atuação da instituição, em todo o território nacional2.

Nesse sentido, tão logo surgiram os gravíssimos episódios do final de 2016 e início de 2017, com rebeliões e massacres em presídios nas regiões Norte e Nordeste, além de focos nas regiões Sul e Centro-Oeste, os Procuradores-Gerais de Contas, que chefiam os Ministérios Públicos de Contas, nesses Estados, provocaram o CNPGC, com mais uma pauta prospectiva, tão relevante, como audaciosa. Buscavam os Chefes dessas Instituições uma ação coordenada e concertada jamais vista até o momento, em matéria de controle externo. Idealistas, imaginaram a construção de um modelo, sem fronteiras estaduais, em que o sistema prisional pudesse ser auditado em sinergia, não apenas com o olhar local, mas, regional. Queriam mais: pretendiam que a União fizesse fazer valer o seu papel, nessa temática, não apenas em matéria de financiamento, mas, também, de coordenação e indução de políticas nacionais padronizadas e eficientes.

Importante registrar que o MPC já tratava da questão de maneira pontual, em várias frentes, seja analisando contratos de fornecimentos de bens e serviços para o sistema, seja em matéria de pessoal, estrutura e administração dessas unidades. Mas essa análise revelou-se insuficiente, sem a visão do todo, tão importante para o completo enfrentamento dessa grave questão.

Daí surgiu, portanto, a estratégia nacional do MPC brasileiro, para 2017, consistente na elaboração de Representações (praticamente do tipo padrão, o que lhes conferiu agilidade e objetividade) junto aos Tribunais de Contas (TCs) respectivos, nas mesmas datas, coordenadas pelos Vice-Presidentes do CNPGC e Diretores para cada uma das regiões envolvidas. Referidas Representações requereram a realização de Auditorias no Sistema Prisional de todos os Estados das 04 regiões que registraram os gravíssimos incidentes aqui reportados. A ideia visava mapear o sistema, avaliar seus custos e propor melhorias.

Além disso, o CNPGC se dirigiu ao Tribunal de Contas da União (TCU), requerendo, por igual, a coordenação de uma ampla auditoria no sistema, com olhar, não apenas federal, mas, precipuamente, nacional.

O resultado dessa comunhão de esforços é o que pretendemos relatar nesse momento.

Todos os PGCs das 04 regiões do nosso país3, que são alvo da estratégia, ofereceram Representações ou ofícios aos TCs, requerendo a contribuição do controle externo nesta empreitada, numa atuação que esbanjou competência, disposição e coragem. Não podemos deixar de registrar a atuação dos membros do MPC AM (representados pelo seu PGC), talvez os primeiros a revelar uma verdadeira “tragédia anunciada”, quando se opuseram aos contratos com duas empresas que administravam presídios no Estado e cujas cláusulas antecipavam as suas fragilidades e deficiências.

Nessa empreitada, em que o MPC brasileiro, por óbvio, não poderia atuar sozinho, é fundamental registrar a participação do Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, que não só apoiou a estratégia, como, diante de sua liderança, recomendou aos Presidentes dos Tribunais de Contas estaduais que, também, apoiassem a atuação do CNPGC. Um desses Tribunais é o TCE RO, que deu apoio total e irrestrito à 1ª reunião de trabalho a respeito, organizada pelo PGC do MPC-RO, colocando à Mesa os principais interlocutores para o debate. Além dele, o TCU deve ser exaltado, responsável por colocar à disposição desta causa os seus melhores talentos.

Soma-se a isso, sem dúvida, a atuação dos Auditores de Controle Externo do TCU, representados pelo Secretário de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública, que, com competência, têm levado adiante o projeto. Em âmbito estadual, destacamos, mais uma vez, os técnicos, em especial, os de Rondônia, na figura do Auditor de Controle Externo, Presidente da Comissão de Auditoria Operacional no sistema prisional, ao qual rendemos nossa homenagem e a todos os técnicos que trabalham em seus Estados, com desvelo e determinação.

É hora, portanto, de dar a conhecer à sociedade o estágio atual desses trabalhos, para que o controle social se apodere dessas informações e, mais uma vez, faça valer o seu papel, atuando ao lado dos controles ditos oficiais, e, assim, cobrando resultados e, também, ofertando a sua contribuição.

É consenso que, nessa questão, somente com a conjunção de esforços conseguiremos avançar. De fato, a “violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura”, exige a atuação não apenas de um órgão, mas sim de uma pluralidade deles e da sociedade. Isso é o que se pode extrair dos julgamentos do STF na ADPF 347, no STF, que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional4” do sistema carcerário brasileiro, e, ainda, no RE 592.581, ao reafirmar que a realidade deve ser enfrentada com medidas efetivas, não só pelo Judiciário, mas também por todas as instituições públicas ou privadas, direta ou indiretamente, envolvidas na questão.

Finalizando, o CNPGC reafirma o seu compromisso com a causa, entendendo que não basta o oferecimento de Representações ou ofícios. É fundamental que haja um monitoramento permanente da ação desenvolvida, de forma que os resultados sejam apropriados por todos os cidadãos, que, com seus impostos, são responsáveis pela estrutura dos Tribunais de Contas em nosso país.

relatório cnpgc sistema prisional.

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