MPC/RN intensifica esforços para esclarecer indícios de irregularidades na construção do estádio Arena das Dunas

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Ricart - PGC MPC-RN

Brasília, 08/11/2017 – O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou, na terça-feira (31), que a empresa Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A envie, em prazo de 10 dias, o orçamento detalhado da construção do estádio, incluindo a composição dos custos unitários de serviços, despesas operacionais, entre outras informações necessárias para a análise dos gastos públicos no empreendimento. Em caso de descumprimento, foi prevista multa diária de R$ 10 mil.

O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC/RN) vem se empenhando para que a fiscalização dos contratos relativos à construção do estádio Arena das Dunas, em Natal/RN, esclareça os fortes indícios de irregularidades verificados. Segundo avaliação do corpo técnico do TCE/RN, o superfaturamento mensal apontado é de 43,65%. O prejuízo acumulado atualmente já ultrapassa R$ 100 milhões. O Procurador-Geral de Contas do MPC/RN, Ricart César Coelho dos Santos, (foto acima) fala sobre a atuação do Ministério Público para os esclarecimentos de possíveis desvios na construção do estádio.

CNPGC – Quais os maiores desvios verificados na construção da Arena das Dunas?

Ricart César – O MPC/RN tem atuado amplamente na fiscalização dos contratos relacionados à construção do Arena das Dunas, através de diversos processos que tramitam na Corte de Contas Estadual destinados a apurar a aplicação dos recursos públicos envolvidos na execução da obra do estádio, nos serviços de consultoria prestados e na locação de estruturas temporárias durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, dentre outros.

Destacam-se como de grande relevância indícios de desvios referentes à própria construção do Arena das Dunas e à locação das estruturas temporárias. Isso porque são as contratações que têm os valores mais elevados envolvidos. Nelas, houve a identificação, pelo MPC/RN e pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da COPA – CAFCOPA do TCE/RN, de fortes indícios de superfaturamento e dano ao patrimônio público.

Além disso, os órgãos de controle se deparam com a resistência da Arena das Dunas Concessões e Eventos S/A, empresa que atualmente administra o estádio, em fornecer informações referentes tanto aos orçamentos detalhados da construção da obra quanto de manutenção do estádio. Entendemos que essa omissão em prestar contas configura irregularidade de natureza grave, com flagrante violação ao princípio da publicidade que deve nortear a atividade da Administração Pública.

CNPGC – O MPC/RN tem atuado de qual maneira para esclarecimento dos desvios na construção do Estádio?

Ricart César – O MPC/RN está atento à fiscalização das irregularidades verificadas na construção do Arena das Dunas, tendo, inclusive, pugnado pela redução do valor relativo à contraprestação pactuada, com o objetivo de evitar o dano ao patrimônio público, bem como pela apresentação das planilhas de preços unitários praticados na execução do contrato e dos custos de manutenção e operacionalização do Estádio.

Além disso, não apenas no processo em tramitação na Corte de Contas Estadual referente à construção do Arena das Dunas vislumbra-se a atuação do MPC/RN.

Com efeito, existem outros processos em trâmite no TCE/RN que investigam a aplicação de recursos públicos envolvidos no Estádio Arena das Dunas (na contratação de consultorias de projetos de arquitetura e contabilidade, por exemplo), tendo um deles, inclusive, sido instaurado a partir de Representação do Ministério Público de Contas, destinado a averiguar as estruturas temporárias contratadas no período da COPA do Mundo 2014 (Processo nº 7320/2014).

CNPGC – Mesmo sem ter recebido o orçamento detalhado da construção do estádio, incluindo os custos unitários, serviços etc, o Sr. Tem uma estimativa do quanto foi desviado na construção da Arena?

Ricart César – De acordo com a última informação da CAFCOPA no Processo nº 2813/2011, datada de 06 de fevereiro de 2017, o valor correspondente indevido já pago em razão da construção da Arena das Dunas foi quantificado em R$ 98.362.738,61. Deve-se destacar que tal cifra foi apurada no início deste ano.

Essa quantia é composta pela soma dos valores mensais superfaturados que vêm sendo repassados pelo Estado do Rio Grande do Norte à Arena. Fala-se em pagamento a maior em virtude da conclusão a que chegou o Corpo Técnico do TCE/RN, que, após a realização de fiscalização no contrato em questão, apontou 43,65% de superfaturamento na parcela mensal. Portanto, o pagamento em valor superior ao devido é realizado mês a mês a título de contraprestação destinada à Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A. Assim, a cifra apontada se encontra defasada. O prejuízo acumulado atualmente já ultrapassa os R$ 100 milhões.

CNPGC – Quais são os passos a serem dados ainda para o ressarcimento do dinheiro público e a responsabilização dos envolvidos?

Ricart César – Na Sessão Plenária de 30.10.2017, foi julgada a medida cautelar proposta pelo MPC no Processo nº 2813/2011, sendo determinada a suspensão parcial do pagamento da contraprestação devida pelo Estado do Rio Grande do Norte à Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, bem como a concessão de prazo de dez dias para que o parceiro privado apresente as planilhas de custos envolvidos na construção e o detalhamento dos custos de manutenção do Estádio.
Com o recebimento dessa documentação, a CAFCOPA realizará novos estudos, a fim apurar de forma mais detalhada os preços praticados na contratação em pauta, de modo que, após a regular tramitação do feito e uma vez confirmada a ocorrência do sobrepreço detectado, o MPC/RN, em seu parecer de mérito, irá requerer a responsabilização dos envolvidos, com a sua consequente condenação de ressarcimento ao erário, bem como a aplicação de multas.

CNPGC – Qual a expectativa do Sr. Em relação ao encerramento da questão?

Ricart César – O MPC/RN, através da sua atuação institucional, busca impedir a concretização de danos ao patrimônio público através da fiscalização dos recursos destinados à execução da atividade administrativa.

Em sendo assim, nossa intenção é fazer com que o processo tramite de forma célere e, com a comprovação da ocorrência de superfaturamento, propor as devidas responsabilizações, com a condenação dos responsáveis à devolução dos valores recebidos indevidamente ao erário e aplicação de multas.

Evitando o desperdício de recursos públicos, o MPC/RN contribui para que o Estado do Rio Grande do Norte possa investir esses elevados valores em áreas prioritárias, como as áreas sociais, tão carentes de dinheiro em face da crise nas finanças estaduais.

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