Presidente do CNPGC visita CNMP, em defesa do Ministério Público de Contas brasileiro

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Na foto, ao centro, Conselheiro do CNMP, Dr. Sebastião Caixeta, o Procurador de Contas junto ao TCU, Júlio Marcelo, e a presidente do CNPGC, Cláudia Fernanda

Brasília, 20/11/2017 – Em audiência com o Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Dr Sebastião Caixeta, no último dia 16 de novembro, Cláudia Fernanda, Presidente do CNPGC, recordou que o CNMP, manifestou-se, à unanimidade, em favor da tese que destaca a missão de guarda da lei e da ordem jurídica, confiada aos membros do Ministério Público que atuam perante os Tribunais de Contas, os quais integram o Ministério Público brasileiro, consoante o que determina o artigo 130 da Constituição Federal. Cláudia Fernanda recordou que, à época, o CNMP elogiou a boa fé demonstrada pela instituição em procurar os órgãos de controle e fiscalização, para essa finalidade.

Em reforço, a Presidente do CNPGC afirma: “Na Constituição Federal, não podem haver palavras inúteis”. Para Cláudia Fernanda, se o constituinte expressamente se referiu ao Ministério Público de Contas como Ministério Público e o inseriu na Seção, Do Ministério Público, atribuindo-lhe os mesmos direitos [no plural], que cabem aos membros do Ministério Público que atuam, primordialmente, perante o Poder Judiciário, quis, então, deixar claro que, ao prever a existência de duas instituições, co-irmãs, quis dotar ambas de mesma estatura e direitos. E conclui: “Assim, o Ministério Público de Contas, na ordem constitucional brasileira, é Ministério Público e, como o tal deve ser tratado, respeitado e resguardado. Essa ancoragem constitucional não ocorre, de forma corporativista, em favor de seus membros, mas tem a sua razão de ser nas atribuições desenvolvidas pelos integrantes de tão relevante atividade – em última análise, ela ocorre em favor da sociedade, que necessita de membros do Ministério Público de Contas concursados, independentes e protegidos, aptos, só assim, ao pleno e destemido exercício de suas missões precípuas: a atuação como fiscal da lei no ambiente do controle externo”.

Cláudia Fernanda, concursada para a carreira, como seus colegas, declarou, ainda, o seu orgulho em pertencer a essa instituição, que tantos bons serviços tem prestado ao Brasil.

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