MPC/RJ questiona securitização da dívida do estado

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O Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro promoveu representação, assinada por todos os membros em exercício, com pedido de medida cautelar com o objetivo de sustar todo e qualquer ato tendente à chamada securitização da dívida ativa.

A operação de securitização, apresentada pelo Governo como solução miraculosa para a crise financeira, consiste, basicamente, na emissão de títulos mobiliários (debêntures) supostamente lastreados no “fluxo” de recebíveis (créditos tributários oriundos de parcelamento e créditos tributários inscritos em dívida ativa).

Discute-se, muito, se tal securitização de recebíveis se enquadra, ou não, no conceito de operação de crédito.
A questão ainda não foi decidida, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas da União, muito embora a Secretaria de Macroavaliação Governamental – SEMAG, órgão técnico do TCU, já tenha se pronunciado, com pujantes argumentos, no sentido de que a securitização de tais recebíveis é, induvidosamente, uma operação de crédito. Saliente-se, também, que tramita projeto de lei complementar (PLC n.º 204/2016), no Senado Federal, que trata do tema.

Nada obstante as discussões jurídicas travadas até hoje, relativas ao enquadramento – ou não – da securitização de dívida ativa no conceito de operação de crédito, o fato é que a iniciativa do Estado do Rio de Janeiro se deu de forma açodada, sem qualquer prévio e indispensável estudo técnico (fundamentado em critérios científicos e objetivos) que comprovasse minimamente que a operação seria economicamente vantajosa para os cofres públicos. A rigor, sequer analisou-se se o montante de recebíveis a serem securitizados seria adequado ou não para que a operação de securitização fosse viável em si.

Além disso, o Estado lançou um estranho edital de licitação cujo objeto é a contratação de instituição credenciada pela CVM para que sejam prestados os “serviços que envolvem a estruturação, o registro e a distribuição pública de debêntures”. Ocorre que o próprio Estado criou a Companhia Fluminense de Securitização S.A. – CFSEC, cujo propósito específico é exatamente a emissão e a distribuição de debêntures.
Diante da evidente sobreposição de tarefas, também foi objeto de questionamento o edital, visto que, além da possibilidade de ocorrência de terceirização de atividade-fim (propósito específico da CFSEC) a referida sobreposição de tarefas implica no desperdício de dinheiro público.

Saliente-se, também, que o Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro promoveu, concomitantemente, outra representação para que o presidente da sobredita Companhia Fluminense de Securitização S.A. – CFSEC justifique seus gastos de pessoal e custeio, tendo em vista a vedação de repasse de recursos (do Estado) para pagamento de pessoal e custeio da referida CFSEC, e, tendo em vista que, mesmo antes da entrada em operação da securitização da dívida ativa, a referida companhia de securitização já custou, aos cofres públicos, o valor de aproximadamente 4 milhões de reais.

Por derradeiro, os membros deste Parquet de Contas entendem que o tema (securitização da dívida ativa e de outros recebíveis) encerra questão delicadíssima que merece redobrada (senão triplicada) atenção dos órgãos de controle. Por isso, qualquer açodamento na aprovação de operações de tal estirpe, deve ser prontamente desaprovado e combatido.

Neste particular, merece ser destacado: como é do conhecimento comum, há iniciativas de securitização da dívida ativa espocando pelo País afora (razão pela qual encontra-se, em tramitação, o referido projeto de lei complementar PLC n.º 204/2016).
E, as polêmicas “teses” que sustentam que a securitização de recebíveis não se configura uma autêntica operação de crédito (entendimento contrário ao defendido pela SEMAG do TCU), acabam por deixar de lado o real e gravíssimo problema que subjaz a toda essa temática: esquiva aos limites do endividamento público.

Por tal motivo, repetimos: todo e qualquer passo dado na direção da controvertida securitização da dívida ativa deve ser meticulosamente medido e criteriosamente acompanhado, sob pena de os diversos Estados e Municípios da Federação serem lançados em mais um severo, desastroso e irresponsável ciclo de endividamento público.

Texto: Procurador MPC/RJ Vittorio Constantino Provenza

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