ATO nº 03/2018 – CNPGC, DE 09 DE ABRIL DE 2018

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Dispõe sobre a elaboração do Regimento Interno do CNPGC, nos termos do artigo 28 de seu Estatuto.

Considerando o disposto no artigo 28 do Estatuto do CNPGC, qual seja, “o CNPGC terá seu funcionamento disciplinado por um Regimento Interno, que será aprovado em reunião específica por maioria absoluta de seus membros”;

Considerando, ainda, o objeto 02 da Chapa eleita, Gestão e Integração;

Considerando, por fim, a necessidade de ser expedido e aprovado Regimento interno, que disponha sobre a atuação do CNPGC e de seus membros,

Designo
Comissão, para elaboração de minuta do RI, a ser integrada por mim; pela PGC DF, Cláudia Fernanda, Vice-Presidente da Região Centro Oeste, e pelo PGC AL, Enio Pimenta, Vice-Presidente da Região Nordeste e

Fixo
O seguinte rito:
A Comissão deverá apresentar minuta, no prazo de 15 (quinze) dias, da publicação deste Ato, apresentando-a à Diretoria: Prazo: 24/04/18;

A Diretoria terá, também, o prazo de 15 (quinze) dias para análise e apresentação de sugestões (emendas aditivas, modificativas ou supressivas). Prazo: 10/05/18;

Após, o texto, com as emendas, será submetido aos membros do CNPGC, que terão 15 dias para manifestação, formulando destaque em relação ao texto que quiserem modificar ou suprimir. Prazo: 30/05/18;

Se houver apresentação de emendas, a Comissão elaborará relatório sobre elas em 05 dias. Prazo: 04/06/18.
No dia 11/06, a Presidência convocará Assembleia virtual para discussão, votação e, após, proclamará o resultado.

Caso haja pedido de prorrogação em qualquer destas etapas, será deferido automaticamente, no prazo de 15 dias, ocorrendo-se sucessivamente, no mesmo prazo, a reprogramação das etapas seguintes.

Este Ato entra em vigor nesta data.

RICART CÉSAR COELHO DOS SANTOS
Presidente do CNPGC

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