MPC/RO, MP, MPF e MPT emitem notificação conjunta ao município de Porto Velho sobre contratação de organizações sociais

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O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) junto com o Ministério Público estadual (MP-RO), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria da República do Trabalho – 14ª Região (MPT/PRT14), emitiu notificação recomendatória ao município de Porto Velho, tendo em vista o risco de transferência de parte da gestão dos serviços de saúde pública para organizações sociais (OSs).

A notificação se fundamenta, entre outros pontos, na prevenção a possíveis prejuízos à política do Sistema Único de Saúde (SUS), já que cabe “ao poder público demonstrar o nexo de causalidade e não a mera conveniência da transferência do serviço público de saúde para a iniciativa privada, garantindo a economicidade e eficiência, com transparência dos serviços e prevenção de fraudes na gestão”, conforme o documento.

Desse modo, os órgãos ministeriais estabeleceram uma série de diretrizes ao município de Porto Velho, com relação à possibilidade de prestação do serviço público de saúde pelo terceiro setor, incluindo questões jurídico-legais, administrativas, orçamentárias, financeiras, fiscais, econômicas, trabalhistas, previdenciárias, entre outras.

PARÂMETROS

A recomendação dos MPs teve como base o voto do ministro Luiz Fux, do STF, na ADI 1923, que estabeleceu parâmetros constitucionais que devem ser obedecidos pelos entes federativos, como por exemplo, a contratação das organizações sociais e de pessoal ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal.

Seguindo a orientação da notificação, o gerenciamento do serviço de saúde deve ser previsto no Plano Municipal de Saúde, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, com comprovação de previsão orçamentárias, como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Outros pontos enfatizados pelos MPs na notificação recomendatória referem-se à Lei de Responsabilidade Fiscal na realização desse tipo de despesa; o zelo pela preservação dos direitos dos servidores públicos municipais e cedidos; a adoção de indicadores de qualidade; a composição de comissão para avaliação e fiscalização dos serviços de profissionais qualificados; a obtenção de comprovação de idoneidade da Organização Social a ser credenciada por meio de experiência na área e apresentação de documentos que demonstrem regularidade fiscal e trabalhista; a previsão de medidas de proteção ao meio ambiente do trabalho, bem como a prevenção a fraudes na relação de trabalho e responsabilidade de débitos trabalhistas.

Os MPs esclarecem ainda que a Constituição Federal concedeu preferência à execução do serviço público de saúde por uma rede pública dos entes federativos, sendo que o serviço privado deve ser exceção, prestado de maneira complementar e comprovada a não disponibilidade do poder público para o seu exercício. Também deve ser demonstrado que o resultado da privatização trará melhor desempenho e menor custo na prestação dos serviços à população, conforme Acórdão TCU 3.239/2013.

Confira aqui: http://mpc.ro.gov.br/mpc/noticias/10903