NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA CONJUNTA N° Ol/2018/MPE/MPC/MPT/MPF

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – MPC/RO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDONIA – MPE, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PRT14 , E O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PRM/RO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais constantes do artigo 129 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 127 da Constituição Federal, que preconiza que o Ministério Público e instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais;

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NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA – MPC-RO