TCE e MPC/PE encaminham recomendação aos municípios pernambucanos sobre contratos de serviços previdenciários

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Brasília, 18/07/18 – Prefeitos dos 184 municípios pernambucanos e os responsáveis pelos institutos de previdências receberam a recomendação conjunta, expedida, em 19/06, pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC/PE) e pelo TCE, tratando da contratação de empresas para a prestação de serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos, com a finalidade de recuperar créditos entre regimes previdenciários e compensação administrativa e financeira.

O Ministério Público de Contas de Pernambuco identificou que algumas prefeituras do agreste pernambucano estavam licitando, por valores milionários, serviços disponíveis gratuitamente, por meio de site desenvolvido pela Receita Federal.

O MPC/PE entende que a decisão de vários municípios do Estado, em contratar empresas para a prestação desses serviços, representa gastos desnecessários. Uma vez que o Manual de Compensação Previdenciária do Ministério da Previdência e Assistência Social disciplina o procedimento e a execução deve ser realizada pelos próprios servidores do fundo. Portanto, não justificando investimentos.

Apenas em uma prefeitura, a atuação preventiva do Tribunal de Contas de Pernambuco assegurou economia superior a um milhão de reais. Cerca de dez prefeituras já haviam iniciado processo de licitação para contratação desse serviço, quando foi expedida a Recomendação. Para a Procuradora-Geral de Contas de Pernambuco, Germana Laureano, a expectativa sobre os efeitos da Recomendação são as melhores “É a mais positiva possível. Houve uma imensa procura dos jurisdicionados após a publicação da recomendação, o que demonstra a intenção de adequar-se às orientações veiculadas”.

Para a Procuradora-Geral de Contas, a atuação conjunta do MPC/PE e o TCE pernambucano é considerada “extremamente satisfatória, porque revela a sintonia entre esses órgãos de controle, que vem ocorrendo desde o início da atual gestão do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas de Pernambuco, sendo esta a terceira recomendação expedida de forma conjunta”.

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