CNPGC reitera importância de aplicar recursos do Fundeb exclusivamente na educação

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Brasília, 10/08/18 – O presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), Ricart César, e Procuradores-Gerais de Contas de vários estados participaram de painel de debates sobre os recursos referentes às parcelas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em Brasília, na quinta-feira, 09/08, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Posição defendida pela subprocuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos, o presidente do CNPGC mantém a convicção do Ministério Público de Contas brasileiro em favor da aplicação integral dos recursos na educação básica.

O antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o Fundeb conta com cerca de R$ 90 bilhões, que estão sendo repassados a cerca de 3,8 mil municípios devido a retenções ilegais feitas pela União entre 1998 e 2006.

Por todo o Brasil, o MPC tem se empenhado para que a aplicação de precatórios, garantidos pela União aos municípios, referentes aos valores do Fundo, tenham garantidos a aplicação exclusivamente no desenvolvimento da educação básica. Para Ricart César “os Procuradores-Gerais de Contas estão empenhados para que sejam suspensos e evitados pagamentos a escritórios de advocacias contratados para liberar o repasse da União aos executivos municipais e para que os recursos sejam destinados exclusivamente conforme a determinação constitucional”.

A subprocuradora-geral da República, que coordena a Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF, destacou também a importância da atuação interinstitucional para destinação exclusiva dos valores no ensino básico. Elizeta Maria enfatizou, ainda, o papel dos órgãos de controle na fiscalização do uso desses recursos, no intuito de evitar o pagamento de honorários advocatícios com a verba. “É uma simples aplicação de sentença em que é totalmente dispensável e ilegal a contratação de escritórios de advocacia para executá-la”, pontuou.

Em 1999, o Ministério Público Federal propôs uma ação contra a União que terminou sendo reconhecida pela Justiça em 2015 – gerando um passivo do Fundef. Com a decisão, a União deve pagar as diferenças de complementação do Fundef aos municípios. Há, no entanto, um impasse no recebimento desses precatórios por parte dos municípios. Muitas prefeituras têm contratado escritórios de advocacia, muitas vezes sem licitação, para aplicar a sentença. No entanto, a contratação, nesses casos, é ilegal e está na contramão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A aplicação da sentença pode ser feita pela própria Procuradoria do Município. O Ministério Público de Contas, nos estados e municípios, assim como diversos órgãos de controle, segue acompanhando o caso para assegurar a aplicação do recurso integralmente na educação básica.

Também estiveram presentes no evento o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, além de representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), da Controladoria-Geral da União (CGU), dos ministérios públicos estaduais e parlamentares. Ao final da mesa de abertura, o presidente do TCU destacou a importância da união dos órgãos. “Precisamos fortalecer o processo de controle para zelar pela aplicação devida dos recursos em educação e dar segurança jurídica aos gestores, para que os investimentos em educação de fato surtam efeito”, concluiu.