No RN, justiça proíbe governo fazer operação financeira com antecipação de royalties

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Natal, (RN) – 18/09/18 – Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte proibiu o governo do Estado de ceder a agente financeiro garantias de royalties e participações especiais, relacionadas à exploração de petróleo e gás natural, até 31 de dezembro de 2019. A operação de cessão, vedada pela justiça, oferecia os royalties como garantia ao agente financeiro em troca de financiamentos.

As operações estavam garantidas por legislação estadual, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, sancionado pelo governador, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 15 de junho de 2018. A lei foi questionada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte no Judiciário (MPRN). O MPRN argumentou que sob o pretexto de utilizar recursos destinados a “cobrir déficit financeiro da folha corrente de inativos”, a norma afronta a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e uma resolução do Senado Federal, contribuindo assim com a perpetuação do desequilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social do Estado do Rio Grande do Norte.

O Ministério Público de Contas do RN (MPC/RN) mantém a mesma convicção do MPRN, em relação às ilegalidades das operações de cessão de créditos de royalties, expressa no Parecer 219/18, do Procurador-Geral de Contas, Ricart César Coelho dos Santos, no processo 004202/18, que tramita no TCE/RN tratando da questão. A seguir, o PGC/RN esclarece alguns pontos do ponto de vista do Ministério Público de Contas do RN.

A decisão da justiça está coerente com a visão do MPC/RN sobre o assunto dos créditos de royaties?

Sim, o magistrado chegou à mesma conclusão a que nós chegamos: a operação de crédito não poderia ser feita pois é proibida pelo ordenamento jurídico.

Os argumentos da decisão concedida pela justiça guardam semelhança no exposto no Parecer 219/18? Ou mesmo a ação do MPRN utilizou informações do MPC/RN?

De fato, a decisão judicial fundamentou-se em diversos argumentos que o MPC/RN também invocou para concluir pela impossibilidade jurídica dessa operação de crédito. Não tenho conhecimento da íntegra do processo judicial, por isso não sei afirmar se o MPRN utilizou-se de informações nossas. O fato é que o processo do TCE/RN sobre esse assunto (em que nos manifestamos) é eletrônico e de acesso público, por isso qualquer pessoa (inclusive o Parquet estadual) pode se utilizar das suas informações.

Qual o valor previsto para a operação e que forma os recursos seriam investidos pelo governo? A operação era ilegal e traria quais prejuízos aos interesses do Estado do RN?

O valor previsto da operação era de cerca de R$ 162 milhões de reais. Ela traria problemas para as finanças públicas, como, por exemplo, diminuiria os recursos que entrariam no caixa no próximo ano, quando um novo governo assume, além de onerar os cofres públicos, por gerar o pagamento de juros como qualquer empréstimo.

Segundo o Parecer, a operação de crédito fere a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, a decisão evita que o governo repita tentativa futura de fazer novamente a operação?

Enquanto a decisão do TCE estiver em vigor está proibida qualquer operação com o mesmo conteúdo. Ainda mais agora, com a decisão judicial no mesmo sentido, inclusive adotando diversos pontos defendidos por nós, fica vedada qualquer outra tentativa.

A decisão da justiça vai corroborar a decisão do processo no TCE/RN?

A decisão da Justiça não deixa de ser um reforço para a decisão do TCE, tendo repercussão nesse momento na Corte de Contas por se tratar de uma decisão liminar, ou seja, da mesma natureza da medida que foi tomada pelo TCE/RN. A decisão do Judiciário respalda, de forma inegável, o trabalho desenvolvido pelo MPC/RN.