Medida cautelar do MPE pede suspensão de aumento de imposto em Palmas

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Representação do MPC e MPE, protocolada nesta sexta, pede suspensão de aumento do ITBI em Palmas. Conforme pedido, cabe à Câmara editar lei que aumente ou altere base de cálculo de tributo municipal

O Ministério Público de Contas (MPC) e o Ministério Público Estadual (MPE) protocolaram nesta sexta-feira, 20, no Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma representação com pedido de medida cautelar, solicitando a suspensão dos efeitos da Portaria nº 97, de 30 de dezembro de 2016, da Secretaria de Finanças de Palmas, por ter elevado a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis).

De acordo com o documento, assinado pelo procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, e o promotor de justiça, Edson Azambuja, cabe à Câmara Municipal de Palmas, como titular da atividade legislativa, em cumprimento ao princípio da legalidade tributária, editar lei que aumente ou altere a base de cálculo de tributo municipal.

O documento ainda destaca que “todo o ordenamento jurídico preza para que se confira ao cidadão uma previsibilidade razoável quanto ao futuro próximo, de modo que consiga se reorganizar para suportar o acréscimo tributário”.

Entre os fundamentos da Representação, a medida da Secretaria de Finanças não considerou a situação de declínio do mercado imobiliário, dada a crise de abrangência nacional, de maneira que os valores dos imóveis, na contramão dos índices inflacionários, encontram crescimento negativo.

Para o MPC e o MPE, a Portaria apresenta vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, por não ter respeitado princípios da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional.

A representação será encaminhada à Sexta Relatoria do TCE/TO, a quem cabe a análise do pedido.

Prefeitura responde

Em nota a Prefeitura de Palmas informou que “a pauta de preços divulgada pela Secretaria de Finanças é apenas um dos mecanismos para aferição da base de cálculo do ITBI” e que “base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, conforme estabelecido na legislação”.

A prefeitura explica ainda que “a Secretaria de Finanças pode divulgar pauta de preços com o objetivo de aferição do valor venal para fins do ITBI e em termos legais e jurisprudências, não é necessário que a base de cálculo do ITBI seja sempre a mesma, vez que o ITBI deve ser apurado no momento da transação”.

Confira abaixo a nota na íntegra:

NOTA

Data: 21/01/17

Assunto: Representação do MPC e MPE sobre ITBI

A Prefeitura de Palmas informa que a pauta de preços divulgada pela Secretaria de Finanças é apenas um dos mecanismos para aferição da base de cálculo do ITBI. A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, conforme estabelecido na legislação.

De acordo com o Código Tributário Municipal, a Secretaria de Finanças pode divulgar pauta de preços com o objetivo de aferição do valor venal para fins do ITBI e em termos legais e jurisprudências, não é necessário que a base de cálculo do ITBI seja sempre a mesma, vez que o ITBI deve ser apurado no momento da transação.

Para aferição do valor pontual para apuração do ITBI, o Município pode adotar avaliação específica do imóvel; pauta de valores divulgada; Planta de Valores ou o declarado no negócio jurídico. A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre as opções acima.

Com informações do site T1 Notícias.

Notícia publicada em 21/01/2017.

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