Nomeações para tribunais de contas: é preciso controlar – Jota: Informação Jurídica

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Dos 233 ministros e conselheiros de contas do país, mais de 80% provêm de cargos políticos
13 de Junho de 2017 – 15h55
João Pedro Accioly e Teresa Melo

O afastamento de seis dos sete conselheiros do TCE/RJ e a investigação de quatro dos nove ministros do TCU recolocou na agenda a discussão sobre a forma de nomeação dos membros das cortes de contas – órgão referido por José Vicente de Mendonça, em nossa coluna inaugural, como “o maior regulador brasileiro”.

Graças a seu quadro de apoio, recursos e ao modo como decidem, os tribunais de contas reúnem capacidades ímpares para fiscalizações. No entanto, a atuação das cortes encontra óbice quase invencível em matérias de grande impacto político ou econômico. A dificuldade decorre, em grande medida, do modo como os ministros ou conselheiros são escolhidos.

É que, como a Constituição delega a escolha de dois terços dos membros dos tribunais de contas ao parlamento, os indicados nem sempre possuem currículos aceitáveis. Além disso, é frequente que os escolhidos mantenham laços com congressistas, partidos e governos. De acordo com estudo da Transparência Brasil, dos 233 ministros e conselheiros de contas do país, mais de 80% provêm de cargos políticos (107 deles eram deputados estaduais) e 31% são parentes de outros mandatários.

O formato não é adequado. Se respondem pela tutela da economia e legalidade das despesas públicas, os tribunais de contas não devem ser compostos por pessoas livremente escolhidas pelas maiorias legislativas de ocasião ou pela Administração cujas ações irão controlar.

A solução definitiva do problema passa pela reforma da Constituição. Há várias alternativas possíveis, algumas em tramitação perante o Congresso (como a PEC 329/2013). O ideal seria priorizar a nomeação de procuradores de contas, auditores e conselheiros substitutos – todos servidores de carreira, nomeados após aprovação em concurso.

Mas não é só. A gravidade da situação requer resposta imediata. O Judiciário precisa, com natural parcimônia, controlar os requisitos constitucionais para nomeação de ministros e conselheiros. Para a investidura no cargo, a Constituição exige, além de requisitos de fácil verificação (possuir 35 anos de idade e dez de experiência profissional), outros menos objetivos, como “idoneidade moral”, “reputação ilibada” e “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”.

Conceitos jurídicos indeterminados não são palavras vazias. Qualquer ato do Poder Público pode e deve ser controlado, especialmente quando haja requisitos constitucionais específicos para o seu exercício. É preciso superar o dogma, sem fundamento constitucional, de que os “atos políticos” não podem ser controlados pelo Judiciário.

O que varia é a intensidade do controle. No caso das nomeações para tribunais de contas, devem-se preservar as escolhas razoáveis dos legisladores e chefes do Executivo. Na incerteza, os juízes devem adotar postura autocontida, sendo deferentes à escolha administrativa.

Há hipóteses, contudo, em que o descumprimento da Constituição é evidente e, portanto, precisa ser reconhecido. Segundo o citado estudo da Transparência Brasil, 23% dos conselheiros de contas brasileiros são processados penalmente ou por improbidade administrativa. Além disso, boa parte deles sequer possui ensino superior ou, então, é graduada em área estranha à função que desempenham (odontologia, medicina veterinária, pedagogia, serviço social, arquivologia, geologia, zootecnia etc.).

Poucas ações são propostas para impugnar nomeações a tribunais de contas e, nas vezes em que isso ocorre, costumam ser negadas por suposta “impossibilidade jurídica do pedido” (vide o MS nº 0016541-84.2015.8.19.0000, TJ/RJ, DJe 13/05/2015). A nosso ver, “juridicamente impossível” é permitir que pessoas que não observam os requisitos constitucionais tornem-se membros de cortes de contas.

Sem a modificação da forma de nomeação e o controle judicial dos requisitos de investidura, os tribunais de contas continuarão impossibilitados de exercer inteiramente a contento as missões que lhes foram confiadas pela Constituição. Se é esperar demais que o Congresso legisle contra si, que o Judiciário dê o primeiro passo.

João Pedro Accioly – Advogado e mestrando em direito público pela UERJ

Teresa Melo – Procuradora federal e mestranda em direito público pela UERJ.