ATO INTERNO nº 05/2017 – CNPGC, DE 28 DE AGOSTO DE 2017

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Estabelece as normas para a realização do 1º Concurso de Projetos 2017, Prêmio “Talentos do Ministério Público de Contas Brasileiro”, conferido pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas.

CONSIDERANDO o Plano de Ação da Chapa eleita, Autonomia e Integração, que fez consignar o Objetivo 3, Valorizar os Talentos do MPC Brasileiro;

CONSIDERANDO ser justo que o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas-CNPGC prestigie, prioritariamente, a “prata da Casa”, seu principal capital, o humano”; e

CONSIDERANDO que a iniciativa reveste-se de excelente mecanismo de reconhecimento e de valorização institucionais;

RESOLVE:

1º. Instituir o 1º Concurso de Projetos, no qual deverão ser eleitos e distinguidos os colegas e o MPC que mais se destacaram, nas seguintes categorias:

Inovação;

Defesa institucional;

Direitos fundamentais;

Combate à corrupção/combate à má gestão;

2º. Os itens destacados acima podem ser decompostos, como se vê a seguir:

Inovação – neste item, será avaliada a ação do participante, que contenha ineditismo, capaz de alterar métodos de trabalho e produzir resultados concretos no ambiente fiscalizado, a exemplo de boas práticas, como adoção de Planejamento Estratégico, páginas na internet, realização de audiências públicas, atuação em rede, dentre outras.

Defesa Institucional – neste item, será avaliada a ação do concorrente, em defesa da Instituição, seja, em âmbito local; seja, em âmbito nacional;

Direitos Fundamentais – o MPC tem importante papel na realização dos direitos fundamentais, razão pela qual, neste item, serão avaliadas ações que contribuíram para a realização desses direitos, notadamente, saúde e educação, e

Combate à Corrupção/Combate à Má Gestão – a crise financeira e fiscal do Estado tem demonstrado que é necessário, cada vez mais, incrementar mecanismos de controle das ações estatais, nos aspectos da moralidade, da economicidade e da legitimidade da despesa pública. Dessa forma, serão selecionadas as propostas que melhor representam, nesses aspectos, o alcance da função ministerial.

3º. Serão selecionados até 3(três) projetos por categoria, os quais serão declarados vencedores em cada uma delas.

4º. Não há ordem de classificação, dentro dos três selecionados, sendo todos os projetos classificados considerados vencedores na categoria respectiva.

5º. Os Procuradores-Gerais de Contas deverão registrar a intenção em concorrer (com os referidos projetos), no dia 6/11/17, mediante o preenchimento do formulário em anexo, deixando claro que o Chefe da Instituição poderá registrar, individualmente, a ação de algum membro da sua Instituição (mediante autorização expressa deste) ou o Ministério Público de Contas-MPC, como Instituição.
Email a enviar: cfop01@gmail.com, devendo ser comunicado no grupo whatsApp do CNPGC o envio, para ciência de todos.

6º. Os interessados em concorrer deverão observar o número mínimo de caracteres ou de laudas, sob pena de desclassificação imediata.

7º. Os formulários preenchidos, na forma do item acima, serão tornados públicos entre todos os Procuradores-Gerais de Contas no dia 7/11/17;

8º. Como este será o 1º Concurso, a ação reportada pelo concorrente, para fins de seleção, deverá ter sido adotada pelo menos nos últimos 5(cinco) anos (2013, inclusive, a 2017).

9º. Excepcionalmente, ainda, o Prêmio poderá ser conferido em reconhecimento notório, àqueles Procuradores-Gerais de Contas que tenham merecido destaque, em prol da Instituição, ao longo de sua existência, inclusive in memoriam, observado o que dispõe este Ato, notadamente, itens 1 e 2.

10º. O concorrente ao prêmio poderá participar com mais de um projeto e poderá concorrer em mais de uma categoria ou em todas elas.

11º. Poderão votar, além da Diretoria, todos os Procuradores-Gerais de Contas que declararem a intenção de participar da votação, a ser informada no dia 8/11/17, mas o participante não poderá deliberar acerca do seu próprio projeto.

12º. Os votantes reunir-se-ão de forma virtual para discussão (nos dias 13/11 e 27/11) e a votação e divulgação do resultado deverão ocorrer no dia 04/12, por maioria simples.

13º. A premiação, consistente em entrega de Certificado emitido pelo CNPGC, ocorrerá em sessão solene, a ser marcada em data escolhida pela Diretoria.

14º. Não haverá, em nenhuma de suas etapas, recursos em relação às deliberações tomadas com base no presente Ato Interno.

15º. Os casos omissos ou dúvidas na aplicação deste Ato serão decididos, exclusivamente, pela Diretoria, igualmente, sem direito a recurso.

Brasília(DF), 28 de agosto de 2017.

CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA
Presidente

FICHA DE INSCRIÇÃO – preencher todos os itens abaixo

1. PGC: NOME E ESTADO

2. CATEGORIA:

3. DESCREVER, DE FORMA SUCINTA, O OBJETO DA AÇÃO QUE CONCORRE AO PRÊMIO, TALENTOS DO MPC BRASILEIRO (no máximo 1(uma) lauda e/ou até 2000(dois mil) caracteres, sem espaço)

4. DESCREVER, DE FORMA SUCINTA, O RESULTADO OBTIDO COM A AÇÃO DESCRITA (no máximo 1(uma) da lauda e/ou até 2000(dois mil) caracteres, sem espaço)

5. DESCREVER, DE FORMA SUCINTA, O MOTIVO PELO QUAL ENTENDE QUE A AÇÃO QUE CONCORRE AO PRÊMIO DEVE SER SELECIONADA (no máximo 1000(mil) caracteres, sem espaço, ou ½(metade) de uma lauda.

6. ANEXAR AUTORIZAÇÃO DO AUTOR DA AÇÃO, CASO SEJA INDIVIDUAL

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