MPC/RN pede a concessão de cautelar para evitar aumento em cascata de aposentadorias – publicado no site do MPC/RN em 08/03/2018

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O Parecer nº 78/2018 do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC/RN), assinado pelo procurador-geral Ricart Cesar Coelho dos Santos, afirma que houve ofensa ao princípio da legalidade no reajuste dos vencimentos básicos sem edição de lei específica, motivo pelo qual requereu a concessão de medida cautelar para correção dos valores.

Em representação feita pela Diretoria de Atos de Pessoal, unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado, foi apontado que 3.107 servidores públicos aposentados do Estado estão percebendo seus proventos em desconformidade legal, tendo havido reajuste do vencimento básico indexado ao salário mínimo. Foi constatado, ainda, que 176 servidores tiveram o vencimento básico fixado em valor superior ao indicado na tabela de referência.

O Parquet Especial ressaltou que a indexação dos vencimentos ao salário mínimo é vedada, conforme o teor dos enunciados nº 4, 15 e 16 da súmula vinculante do STF. Esclareceu, ainda, que na hipótese de haver beneficiários com remuneração inferior ao salário mínimo (somadas todas as parcelas remuneratórias, vantagens e adicionais), a postura adequada é inscrever parcela autônoma de complementação para cobrir a diferença, sem impactar nas demais verbas calculadas sobre o vencimento básico ou a remuneração.

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