Atuação conjunta resulta na condenação de ex-vereadores de São Gonçalo do Rio Abaixo a devolverem R$2,1 milhões

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Em decorrência da Representação n. 898.552, interposta pelo Ministério Público de Contas em 06.09.2013, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais condenou ex-servidores e ex-Vereadores da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo à devolução de mais de R$2,1 milhões aos cofres públicos. A decisão unânime dos Conselheiros da 1ª Câmara do TCE em 16.04.2019 confirmou a irregularidade dos gastos com diárias de viagens no período de 2003 a 2010 e despesas com táxis no período de 2001 a 2010, conforme apontado pelo Ministério Público de Contas. 

Deve ser destacado que a Representação n. 898.552 foi fruto da atuação conjunta do MPC, do MPE (Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Bárbara) e do TCE. Essa parceria entre os órgãos de controle possibilitou a realização de uma inspeção extraordinária na Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, que revelou, de forma minuciosa e exauriente, diversas ilegalidades causadoras de danos aos cofres do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.

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