CNPGC emite Nota Técnica conjunta com outros órgãos de controle

Publicado por Breno Carrilho em

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas – CNPGC, em conjunto com a Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, o Instituto Rui Barbosa – IRB, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas – AUDICON, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC, a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios – ABRACOM, e o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, emitiu uma Nota Técnica tecendo considerações acerca do Projeto de Lei Complementar – PLC n. 149/2019, conhecido como “Plano Mansueto”.

Referido PLC, contido no relatório (substitutivo) apresentado pelo Deputado Pedro Paulo, visa instituir o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, além de alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e outras leis, a fim de facultar aos Estados e aos Municípios o acesso a recursos para equilíbrio de suas contas públicas, mediante o cumprimento de determinadas condicionantes.

O referido projeto de lei ganha considerável relevância no momento atual, de decretação de calamidade pública em face do Covid-19, em que os governos dos entes federados experimentam redução na arrecadação de recursos e se veem obrigados a elevar gastos, sobretudo com a saúde. É, também, em razão da sua relevância, dado o impacto nas contas públicas nacionais, que deve haver uma ampla e democrática discussão da matéria com atores essenciais dos diversos poderes, o que não compromete o caráter prioritário e urgente da questão.

Neste contexto de alterações significativas das normas relacionadas à responsabilidade e equilíbrio fiscal, faz-se imprescindível a manifestação de todos os atores envolvidos, com tempo suficiente para os estudos pertinentes, uma vez que o objetivo é disciplinar novas políticas fiscais com regras claras e precisas. Ademais, em atenção ao princípio federativo, é importante que todos os entes da Federação possam aprofundar e amadurecer os debates em torno dos objetivos e consequências das alterações propostas. Desse modo, evitam-se distorções no processo orçamentário e ineficiência administrativa.

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